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Portaria 23086, de 26 de Dezembro

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Sumário

Declaram afretados pelo Ministério do Exército, a partir de 2 de Janeiro de 1968, para o transporte de tropas e material de guerra, os navios Niassa e Ana Mafalda, respectivamente da Companhia Nacional de Navegação e da Sociedade Geral de Comércio e Indústria, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.

Texto do documento

Portaria 23086

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Ana Mafalda, da Sociedade Geral de Comércio e Indústria, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 2 de Janeiro de 1968, para transporte de tropas e material de guerra.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 26 de Dezembro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/26/plain-251239.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251239.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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