Portaria 23085, de 26 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 298/1967, Série I de 1967-12-26.
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Data:
1967-12-26
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Declaram afretados pelo Ministério do Exército, a partir de 2 de Janeiro de 1968, para o transporte de tropas e material de guerra, os navios Niassa e Ana Mafalda, respectivamente da Companhia Nacional de Navegação e da Sociedade Geral de Comércio e Indústria, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
Portaria 23085
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 2 de Janeiro de 1968, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 26 de Dezembro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/26/plain-251237.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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