Rectificação DD520, de 26 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 298, de 26.12.1967, Pág. 2404
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Data:
1967-12-26
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 48093, de 7 de Dezembro, que inclui na 1.ª classe de substâncias minerais úteis, a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 18713, os jazigos de quartzo e os de feldspato quando ocorram em massas ou filões.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 284, 1.ª série, de 7 do corrente, pelo Ministério da Economia, Secretaria de Estado da Indústria, Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos, o
Decreto-Lei 48093, determino que se façam as seguintes rectificações:
No preâmbulo, último parágrafo, onde se lê: «Por constituírem geralmente o enchimento de jazigos pegmáticos ...», deve ler-se: «Por constituírem geralmente o enchimento de jazigos pegmatíticos ...».
No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê: «... nos termos do n.º 1, alínea d), deste artigo.», deve ler-se: «... nos termos do n.º 1, alínea e), deste artigo.» No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê: «Se o não fizeram, ...», deve ler-se: «Se o não fizerem, ...».
Presidência do Conselho, 15 de Dezembro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/26/plain-251227.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251227.dre.pdf .
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1967-12-07 -
Decreto-Lei
48093 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos
Inclui na 1ª classe de sibstâncias minerais úteis, a que se refere o artigo 3º do Decreto-Lei nº 18713, os jazigos de quartzo e os de feldspato qundo ocorram em massas ou filões - Estabelece o regime em que serão dadas a títutlo provisório as concessões para a exploração das referidas substâncias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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