Rectificação DD519, de 26 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 298, de 26.12.1967, Pág. 2404
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Data:
1967-12-26
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 48007, de 26 de Outubro de 1967, que fixa as condições gerais a que fica subordinada a administração da exploração do serviço público que constitui objecto da concessão outorgada a The Anglo-Portuguese Telephone Company, Ltd. (APT).
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 250, 1.ª série, de 26 de Outubro último, pelos Ministérios das Finanças e das Comunicações, o
Decreto-Lei 48007 e o Estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto que lhe era anexo, determino que se façam as seguintes rectificações:
No texto do decreto-lei:
No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê: «... considerada como traspasse, ...», deve ler-se: «...
considerada como trespasse, ...».
No texto do Estatuto;
No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê: «... definidos nos contratos de concessões celebrados ...», deve ler-se: «... definidas nos contratos de concessão celebrados ...».
No artigo 6.º, n.º 1, alínea e), onde se lê: «Quatro vogais designados um por cada um dos Conselhos das Corporações do Comércio, Crédito e Seguros, da Indústria e dos Transportes e Turismo;», deve ler-se: «Quatro vogais designados por cada uma das Corporações do Comércio, de Crédito e Seguros, da Indústria e dos Transportes e Turismo;».
No artigo 35.º, n.º 1, onde se lê: «Consideram-se investidos nas funções de presidente, vice-presidente e vogais ...», deve ler-se: «Consideram-se investidos nas funções de presidente, vice-presidentes e vogais ...».
Presidência do Conselho, 15 de Dezembro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/26/plain-251226.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251226.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1967-10-26 -
Decreto-Lei
48007 -
Ministérios das Finanças e das Comunicações
Fixa as condições gerais a que fica subordinada a Administração da Exploração do Serviço Público que constitui objecto de concessão outorgada a The Anglo-Portuguese Telephone Company, LTD (APT) que, a partir de 1 de Janeiro de 1968 e enquanto durar o período transitório previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 46033 passa a ser explorado por uma empresa pública, administrativa e financeiramente autónoma, denominada Telefones de Lisboa e Porto, cujo estatuto é publicado em Anexo ao presente Decreto-Lei.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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