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Despacho 11036/2009, de 4 de Maio

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Sumário

Declara a Agência de Desenvolvimento Integrado Lordelo do Ouro como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 11036/2009

Declaração de utilidade pública

A Agência de Desenvolvimento Integrado Lordelo do Ouro, pessoa colectiva n.º 503494631, com sede na freguesia de Lordelo do Ouro, concelho do Porto, é uma associação de âmbito local, criada em 1995, e tem por objecto social contribuir para o desenvolvimento da freguesia de Lordelo do Ouro, dinamizando e apoiando iniciativas individuais e ou colectivas que visem a promoção económica e social da população de Lordelo e a rentabilização e o aproveitamento das estruturas locais existentes, a promoção de cursos de formação profissional e a prestação de serviços de apoio e assistência à população mais desfavorecida.

A associação tem uma natureza interinstitucional, trabalhando em parceria, tanto com entidades nacionais, como com entidades internacionais. Tem vindo a conjugar esforços com a Associação Nacional das Empresárias, o Agrupamento Vertical de Escolas de Miragaia, as Escolas Dr. Leonardo de Coimbra, a Câmara Municipal do Porto e a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens do Porto Ocidental. Tem vindo a desenvolver uma actividade relevante para o meio no qual se insere.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 109/06 B 02.07 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

23 de Abril de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto

de Sousa.

9722009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/04/plain-251219.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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