Declaração de utilidade pública
O C. E. S. I. S. - Centro de Estudos para a Intervenção Social, associação de direito privado n.º 502826134, com sede na freguesia de Coração de Jesus, concelho de Lisboa, é um centro de estudos criado em 1992, que desenvolve a sua actividade nas áreas da investigação, formação e divulgação e tem como objectivos: contribuir, através da investigação, para o conhecimento da realidade social nomeadamente no que se refere a situações de empobrecimento e de exclusão social; concorrer para a formulação e implementação de políticas de desenvolvimento humano e promoção social; incentivar a participação dos cidadãos nos seus processos de desenvolvimento e promoção social; promover a realização de acções de formação destinadas a melhorar a capacidade de intervenção social aos diversos níveis; e fomentar a difusão de estudos e ou experiências inovadoras no domínio da promoção social.De entre as iniciativas do Centro de Estudos, podem evidenciar-se os estudos e projectos de investigação-acção nos domínios da exclusão social, da igualdade de género e do trabalho e emprego. Desenvolve também actividades nas áreas da assessoria e peritagem, formação, organização e participação em seminários e conferências. Coopera com a Administração.
Contudo, deve o C. E. S. I. S. manter uma actuação isenta de práticas restritivas da concorrência, abstendo-se de fazer uso do seu estatuto de utilidade pública para exercer actividades económicas susceptíveis de reduzir a capacidade competitiva dos demais agentes. Deverá, ainda, o Centro de Estudos proceder à adaptação da redacção do artigo 5.º dos seus estatutos, em conformidade com o disposto na Lei 124/99, de 20 de Agosto, em prazo não superior a três meses sobre a declaração. Deverá, posteriormente, comunicar essa alteração à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 72/05 B 02.07 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.
23 de Abril de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto
de Sousa.
9702009