Portaria 23969, de 12 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
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Fonte: Diário do Governo n.º 60/1969, Série I de 1969-03-12.
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Data:
1969-03-12
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Secções desta página::
Tornam extensivos às províncias ultramarinas os Decretos-Leis n.os 48494 e 48495, que aprovam, para ratificação, as Convenções Relativas à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores e à Lei Aplicável em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores, concluídas na Haia, respectivamente, em 5 de Outubro de 1961 e 24 de Outubro de 1956.
Portaria 23969
Considerando necessário observar em todas as províncias ultramarinas a Convenção
Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Prestação de
Alimentos a Menores, concluída na Haia em 24 de Outubro de 1956:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da
circunstância V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja tornado
extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei 48495, de 22 de Julho de 1968.
Ministério do Ultramar, 12 de Março de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira
da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva
Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/12/plain-251196.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251196.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1968-07-22 -
Decreto-Lei
48495 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados
Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Lei Aplicável em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores, concluída na Haia em 24 de Outubro de 1956.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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