Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandar satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:
Ministério das Finanças
Despesas dos anos de 1965 e 1966 respeitantes a conservação de semoventes, correios e telégrafos, telefones, luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza e transportes pertencentes à Secretaria-Geral do Ministério, Direcção-Geral da Fazenda Pública e Direcções de Finanças de Braga e do Funchal ... 157794$60Ministério da Justiça
Encargos dos anos de 1965 e 1966 respeitantes a serviços clínicos e de hospitalização, impressos e transportes contraídos, respectivamente, pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, Centro de Observação anexo ao Tribunal Central de Menores de Lisboa e Cadeia Central de Mulheres ... 2025088$30 Encargo do ano de 1966 referente a conservação de imóveis e alimentação, vestuário e calçado contraído pelas Colónias Penais Agrícola de Sintra e de Pinheiro da Cruz ...51645$80 Conservação de imóveis e de semoventes, serviços clínicos e de hospitalização, impressos, telefones, alimentação, vestuário e calçado pertencentes ao Instituto de Reeducação da Guarda e à Relação de Coimbra, do ano de 1966 ... 49383$60 ... 2126117$70
Ministério do Exército
Encargos diversos de unidades e estabelecimentos militares referentes aos anos de 1957, 1961, 1962, 1963, 1964, 1965 e 1966 ... 439256$30Ministério das Comunicações
Encargo do ano de 1966 referente a remunerações por trabalhos extraordinários prestados pelo pessoal dos serviços permanentes do aeroporto de Santana ...1371$00 Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.