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Decreto 48129, de 19 de Dezembro

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Sumário

Adita um artigo ao Regulamento para o Serviço de Encomendas Postais, aprovado pelo Decreto de 22 de Agosto de 1911.

Texto do documento

Decreto 48129

Verifica-se que a apresentação de elevado número de encomendas postais, para registo, nas estações e postos dos CTT causa sensível perturbação nos serviços e ocasiona embaraços de vária ordem aos usuários dos mesmos serviços.

Reconhece-se, porém, que há possibilidade de satisfazer as pretensões que por vários interessados têm sido apresentadas no sentido de se lhes autorizar o registo privativo de encomendas nos seus domicílios, à semelhança do que já acontece com as correspondências.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É aditado ao Regulamento para o Serviço de Encomendas Postais em vigor, aprovado por Decreto de 22 de Agosto de 1911, o artigo 2.º-A, com a seguinte redacção:

Art. 2.º-A Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones poderá autorizar o serviço de registo privativo de encomendas postais (SRPE) nos domicílios de entidades idóneas que o requeiram, mediante o pagamento prévio da taxa anual que for fixada nos sistemas tarifários dos CTT em vigor.

§ único. O serviço de registo privativo de encomendas postais será regulado pelas instruções que vierem a ser estabelecidas pela Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/19/plain-251149.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251149.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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