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Portaria 23069, de 19 de Dezembro

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Sumário

Manda pôr em vigor nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 47097, que aprova, para ratificação, a Convenção Relativa ao Processo Civil, assinada na Haia em 1 de Março de 1954.

Texto do documento

Portaria 23069

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja posto em vigor nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei 47097, de 14 de Julho de 1966, que aprova, para ratificação, a Convenção Relativa ao Processo Civil, assinada na Haia em 1 de Março de 1954.

Ministério do Ultramar, 19 de Dezembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/19/plain-251146.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-07-14 - Decreto-Lei 47097 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Aprova, para ratificação, a Convenção relativa ao processo civil, assinada na Haia em 1 de Março de 1954.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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