Rectificação DD517, de 19 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 293, de 19.12.1967, Pág. 2332
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Data:
1967-12-19
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Ao Decreto-Lei n.º 48025, que promove alguns ajustamentos na orgânica e Regulamento do Instituto Nacional de Investigação Industrial, promulgados, respectivamente, pelo Decreto-Lei n.º 42120 e pelo Decreto n.º 42121.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 257, 1.ª série, de 4 de Novembro último, pelo Ministério da Economia, Secretaria de Estado da Indústria, Instituto Nacional de Investigação Industrial o
Decreto-Lei 48025, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 3.º, onde se lê: «... bem como o artigo 21.º e o parágrafo do seu artigo 22.º, ...», deve ler-se: «... bem como o artigo 21.º e o § 1.º do artigo 22.º, ...».
No artigo 8.º, onde se lê: «Ficam revogados o § único do artigo 2.º, os §§ 1.º, 2.º, 3.º e 4.º do artigo 7.º e o artigo 8.º e respectivos parágrafos ...», deve ler-se: «Ficam revogados o § único do artigo 2.º e o artigo 8.º e respectivos parágrafos ...».
Presidência do Conselho, 9 de Dezembro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/19/plain-251134.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251134.dre.pdf .
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