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Rectificação DD517, de 19 de Dezembro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 48025, que promove alguns ajustamentos na orgânica e Regulamento do Instituto Nacional de Investigação Industrial, promulgados, respectivamente, pelo Decreto-Lei n.º 42120 e pelo Decreto n.º 42121.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 257, 1.ª série, de 4 de Novembro último, pelo Ministério da Economia, Secretaria de Estado da Indústria, Instituto Nacional de Investigação Industrial o Decreto-Lei 48025, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 3.º, onde se lê: «... bem como o artigo 21.º e o parágrafo do seu artigo 22.º, ...», deve ler-se: «... bem como o artigo 21.º e o § 1.º do artigo 22.º, ...».

No artigo 8.º, onde se lê: «Ficam revogados o § único do artigo 2.º, os §§ 1.º, 2.º, 3.º e 4.º do artigo 7.º e o artigo 8.º e respectivos parágrafos ...», deve ler-se: «Ficam revogados o § único do artigo 2.º e o artigo 8.º e respectivos parágrafos ...».

Presidência do Conselho, 9 de Dezembro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/19/plain-251134.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-11-04 - Decreto-Lei 48025 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Instituto Nacional de Investigação Industrial

    Procede a alguns ajustamentos na orgânica e Regulamento do Instituto Nacional de Investigação Industrial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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