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Despacho Ministerial DD281, de 16 de Dezembro

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Sumário

Fixa as remunerações a abonar aos professores universitários que, em regime de acumulação e por contrato, regerem matérias nos cursos professados no Instituto Superior Naval de Guerra.

Texto do documento

Despacho ministerial

O Ministro das Finanças e o Ministro da Marinha, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 48074, de 24 de Novembro de 1967, fixam as remunerações a abonar aos professores universitários que, em regime de acumulação e por contrato, regerem matérias nos cursos professados no Instituto Superior Naval de Guerra:

Para um máximo de três sessões semanais - 1200$00 mensais.

Para cada sessão além do máximo fixado - 150$00 (ver nota a).

(nota a) O limite máximo de remunerações permitido é de 1800$00.

Ministérios das Finanças e da Marinha, 28 de Novembro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/16/plain-251096.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-11-24 - Decreto-Lei 48074 - Ministério da Marinha

    Autoriza o Ministro da Marinha a contratar, em regime de acumulação e com a concordância do Ministro da Educação Nacional, professores universitários para ministrar cursos do Instituto Superior Naval de Guerra, bem como a nomear dois professores de entre oficiais superiores do Exército e Força Aérea, um de cada ramo - Inscreve uma importância no orçamento do Ministério da Marinha para fazer face no corrente ano aos encargos resultantes com a execução do presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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