A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD10672, de 10 de Março

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 48870, que regula o provimento de vários lugares do quadro do pessoal contratado dos Serviços dos Correios, Telégrafos e Telefones de Angola.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 48870, publicado pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações, no Diário do Governo n.º 41, 1.ª série, de 18 de Fevereiro corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No preâmbulo, onde se lê: «... publicado na província ultramarina de Angola em 31 de Agosto de 1967;», deve ler-se: «... publicado na província ultramarina de Angola em 31 de

Maio de 1967;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 27 de Fevereiro de 1969. - O

Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/10/plain-251091.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-02-18 - Decreto 48870 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Regula o provimento de vários lugares do quadro do pessoal contratado dos Serviços dos Correios, Telégrafos e Telefones de Angola, criados pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 16, publicado naquela província em 31 de Agosto de 1967.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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