Declaração DD10672, de 10 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 58, de 10.03.1969, Pág. 273
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Data:
1969-03-10
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De ter sido rectificado o Decreto n.º 48870, que regula o provimento de vários lugares do quadro do pessoal contratado dos Serviços dos Correios, Telégrafos e Telefones de Angola.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral,
e o texto do
Decreto 48870, publicado pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de
Obras Públicas e Comunicações, no Diário do Governo n.º 41, 1.ª série, de 18 de
Fevereiro corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No preâmbulo, onde se lê: «... publicado na província ultramarina de Angola em 31 de
Agosto de 1967;», deve ler-se: «... publicado na província ultramarina de Angola em 31 de
Maio de 1967;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 27 de Fevereiro de 1969. - O
Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/10/plain-251091.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251091.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1969-02-18 -
Decreto
48870 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Regula o provimento de vários lugares do quadro do pessoal contratado dos Serviços dos Correios, Telégrafos e Telefones de Angola, criados pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 16, publicado naquela província em 31 de Agosto de 1967.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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