Aviso DD4379, de 13 de Dezembro
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 288, de 13.12.1967, Pág. 2291
-
Data:
1967-12-13
-
Secções desta página::
Torna público terem os Governos de Malta e Britânico, respectivamente, aderido à Convenção Internacional sobre a Protecção da Propriedade Industrial, de 20 de Março de 1883, tal como foi revista na Haia, em 6 de Novembro de 1925, em Londres, em 2 de Julho de 1934, e em Lisboa, em 31 de Outubro de 1958, e informado que a mesma Convenção, tal como foi revista em Lisboa, em 31 de Outubro de 1958, é aplicável às ilhas Bahamas.
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Embaixada da Suíça, o Governo de Malta aderiu à Convenção Internacional sobre a Protecção da Propriedade Industrial, de 20 de Março de 1883, tal como revista na Haia, em 6 de Novembro de 1925, em Londres, em 2 de Julho de 1934, e em Lisboa, em 31 de Outubro de 1958, e que o Governo Britânico informou que a mesma Convenção, tal como revista em Lisboa, em 31 de Outubro de 1958, é aplicável às ilhas Bahamas.
2. Nos termos da alínea 1 do artigo 16-bis da referida Convenção, a adesão de Malta e a declaração do Reino Unido produzem efeitos a partir de 20 de Outubro de 1967.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 23 de Novembro de 1967. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/13/plain-251060.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251060.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/251060/aviso-DD4379-de-13-de-dezembro