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Portaria 23056, de 13 de Dezembro

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Sumário

Determina que seja de três ou quatro o número de peritos a nomear para a prática dos exames médico-forenses na comarca de Oeiras.

Texto do documento

Portaria 23056

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 42216, de 15 de Abril de 1959, seja de três ou quatro o número de peritos a nomear para a prática dos exames médico-forenses na comarca de Oeiras.

Ministério da Justiça, 13 de Dezembro de 1967. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio de Almeida Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/13/plain-251059.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-04-15 - Decreto-Lei 42216 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça

    Estabelece o sistema de perícias-médico-forenses, definindo a intervenção dos institutos de medicina legal no processo e determinando as formas de recrutamento e selecção dos peritos médicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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