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Aviso (extrato) 2095/2016, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para diretor de Planeamento, Informação e Recursos Humanos da Direção-Geral das Artes

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2095/2016

Procedimento concursal para provimento do cargo de Diretor de Serviços de Planeamento, Informação e Recursos Humanos

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna -se público que, por despacho do Diretor Geral das Artes, de 27 de agosto de 2015, a Direção Geral das Artes vai proceder à abertura, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), de procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de Diretor de Serviços de Planeamento, Informação e Recursos Humanos, cargo de direção intermédia de 1.º grau, conforme previsto no mapa de pessoal da Direção Geral das Artes e nos termos do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 35/2012, de 27 de março, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 188/2012, de 15 de junho.

2 - Podem candidatar -se indivíduos licenciados, vinculados à Administração Pública por tempo indeterminado, que reúnam seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

3 - A indicação dos requisitos formais de provimento, do conteúdo funcional e perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada na BEP, em www.bep.gov.pt, no 3.º dia útil após a data de publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - O presente aviso e a Oferta de Emprego publicitada na BEP estarão igualmente disponíveis para consulta no sítio eletrónico da Direção Geral das Artes, em www.dgartes.pt.

05 de fevereiro de 2016. - O Diretor-Geral das Artes, Carlos Moura-Carvalho.

209358469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2510351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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