Desejando-se conceder à vila de Viana, sede do concelho do mesmo nome, do distrito de Luanda, província de Angola, o privilégio de usar escudo de armas e bandeira próprios;
Atendendo ao lugar de relevo ocupado pelo embondeiro entre a flora da região;
Tendo em vista a importância que tem o caju na economia do concelho;
Ouvido o Governo-Geral da província de Angola:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, no uso da competência que lhe é conferida pela base XI da citada Lei Orgânica:
A vila de Viana terá direito a usar:
Armas: de vermelho, um embondeiro arrancado e frutado de prata, ladeado por dois frutos de cajueiro, de ouro. Coroa mural de prata, de quatro torres. Listel branco com a designação «Vila de Viana» em caracteres negros.
Bandeira: esquartelada de vermelho e branco. Cordões e borlas de prata e vermelho.
Lança e haste de prata.
Selo: dentro de listel circular contendo os dizeres «Câmara Municipal de Viana», a mesma composição do escudo de armas sem indicação dos esmaltes.
Ministério do Ultramar, 7 de Dezembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.