Despacho (extrato) n.º 2644/2016
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, n.º 6 do artigo 75.º e alínea d) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, n.º 11 do artigo 38.º e 106.º a 116.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu.
1 - Delego no Presidente da Escola Superior de Educação de Viseu, Professor Doutor João Paulo Rodrigues Balula, a competência para a prática dos seguintes atos, desde que satisfeitos os requisitos legais e assegurada a prévia cabimentação orçamental:
a) Autorizar que todos quantos exercem funções na respetiva Escola, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte;
b) Autorizar a prestação de trabalho suplementar pelo pessoal docente e não docente que lhe está afeto, no respeito pelo quadro legal vigente;
c) Exercer o poder disciplinar relativamente aos alunos da Escola, de acordo com o disposto nos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, sem prejuízo do direito de recurso bem como do pedido de reabilitação a interpor junto do Presidente do IPV;
d) Designar os júris das provas académicas a realizar na Escola Superior de Educação de Viseu, com exceção dos das provas públicas para atribuição do título de especialista ao abrigo do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto;
e) Autorizar, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, da alínea e) do n.º 1 do artigo 38.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu e do Regulamento do Uso de Veículos do Instituto Politécnico de Viseu, a condução de veículos afetos à ESEV por trabalhadores e dirigentes da Escola, desde que verificada a carência de motoristas e para a realização de tarefas de serviço externo e ou em representação da Instituição e desde que razões de eficácia, de funcionalidade e de natureza do serviço em causa o aconselhem e ou determinem;
f) Autorizar a equiparação a bolseiro de pessoal docente até ao limite de sete dias para a participação em congressos, seminários ou reuniões de carácter análogo, observados que sejam os requisitos, condições de atribuição e procedimentos previstos no Regulamento de Equiparação a Bolseiro do Instituto Politécnico de Viseu, alterado e republicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de abril de 2011.
2 - Autorizo o Presidente da Escola a subdelegar as competências referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente despacho nos vice-presidentes da Escola.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelo Presidente da Escola Superior de Educação de Viseu no âmbito dos poderes ora delegados desde 7 de janeiro de 2016, até à publicação do presente despacho no Diário da República e na página da internet do Instituto Politécnico de Viseu.
8 de fevereiro de 2016. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Engenheiro Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
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