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Despacho (extrato) 2638/2016, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Autorizada a celebração de CTFPTI, com Maria Goreti de Jesus Dâmaso, como Professora Adjunta na ESGT, deste Instituto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2638/2016

Por despacho de 4 de fevereiro de 2016, do Presidente deste Instituto foi autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com um período experimental de cinco anos, com Maria Goreti de Jesus Dâmaso, como Professora Adjunta, na sequência da transição prevista conforme no disposto nos artigos 6.º, 7.º e 8.º do Decreto-Lei 207/2009, com a redação dada pela Lei 7/2010, de 13 de maio, e alínea b) do artigo 87.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7/1 (CPA) para exercer funções na Escola Superior de Gestão e Tecnologia deste Instituto, em regime de tempo integral, sem exclusividade, com efeitos reportados a 08 de dezembro de 2015, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 185 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico.

05/02/2016. - O Administrador, Pedro Maria Nogueira Carvalho.

209342187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2510282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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