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Portaria 23045, de 5 de Dezembro

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Sumário

Determina que as pensões de aposentação dos servidores da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones sejam abrangidas pelas disposições do Decreto-Lei n.º 48039 (subsídio eventual de custo de vida).

Texto do documento

Portaria 23045

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 48039, de 17 do corrente, que as pensões de aposentação dos servidores da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones sejam abrangidas pelas disposições do mesmo diploma, na parte aplicável.

Ministério das Comunicações, 5 de Dezembro de 1967. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/05/plain-251026.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-11-17 - Decreto-Lei 48039 - Ministério das Finanças

    Acresce, a título transitório, às actuais pensões de aposentação, reforma e invalidez, bem como às que vierem a ser calculadas com base nas remunerações presentemente em vigor, um subsídio eventual de custo de vida.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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