Portaria 23045, de 5 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
-
Fonte: Diário do Governo n.º 282/1967, Série I de 1967-12-05.
-
Data:
1967-12-05
-
Secções desta página::
Determina que as pensões de aposentação dos servidores da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones sejam abrangidas pelas disposições do Decreto-Lei n.º 48039 (subsídio eventual de custo de vida).
Portaria 23045
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos do artigo 4.º do
Decreto-Lei 48039, de 17 do corrente, que as pensões de aposentação dos servidores da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones sejam abrangidas pelas disposições do mesmo diploma, na parte aplicável.
Ministério das Comunicações, 5 de Dezembro de 1967. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/05/plain-251026.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251026.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1967-11-17 -
Decreto-Lei
48039 -
Ministério das Finanças
Acresce, a título transitório, às actuais pensões de aposentação, reforma e invalidez, bem como às que vierem a ser calculadas com base nas remunerações presentemente em vigor, um subsídio eventual de custo de vida.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/251026/portaria-23045-de-5-de-dezembro