Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandarem satisfazer em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscritas nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:
Ministério do Exército
Encargos dos anos de 1963, 1964, 1965 e 1966 referentes a subvenção de família, vencimentos, ajudas de custo, subsídio de guarnição, alimentação dietética a sargentos, artigos de expediente, tratamento hospitalar, publicação da Lista Geral de Antiguidades dos Oficiais do Quadro Permanente, contraídos por unidades e estabelecimentos militares ... 1453779$00Ministério da Educação Nacional
Encargo do ano de 1966 respeitante a gratificações pela acumulação do serviço de regências teóricas, pertencente à Faculdade de Letras da Universidade do Porto ...6120$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
Encargos com recepções e despesas de representação efectuadas no País, ajudas de custo, subsídios de viagem e de marcha, conservação de veículos com motor, luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza, correios, telégrafos e telefones, pertencentes a vários serviços dependentes do Ministério, do ano de 1966 ... 156844$90 Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 5 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Neto Pereira de Carvalho.