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Despacho (extrato) 2575/2016, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 1

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2575/2016

Subdelegação de competências no Comandante do RI 1

1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 524/2015, de 04 de novembro de 2014, do Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de janeiro de 2015, e nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 1, COR INF NIM 12419387, Sérgio Augusto Valente Marques, as seguintes competências:

a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 25 000,00 (euro);

b) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 02 de dezembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante do Regimento de Infantaria n.º 1 que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

11 de janeiro de 2016. - O Comandante da Brigada de Reação Rápida, Carlos Alberto Grincho Cardoso Perestrelo, MGEN.

209340023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2510171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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