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Portaria 23519, de 31 de Julho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 180/1968, Série I de 1968-07-31.
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Sumário

Aprova os impressos modelos D. S. C. P. E. S.-1, D. S. C. P. E. S.-2 e D. S. C. P. E. S.-3, destinados à matrícula dos alunos do ciclo preparatório do ensino secundário - Fixa o uso obrigatório dos referidos modelos e considera-os exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 23519

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, o seguinte:

1.º Aprovar os impressos modelos D. S. C. P. E. S.-1, D. S. C. P. E. S.-2 e D. S. C. P.

E. S.-3 anexos a esta portaria, destinados à matrícula dos alunos do ciclo preparatório do ensino secundário.

2.º Fixar o uso obrigatório dos referidos modelos, os quais deverão ser já utilizados com vista ao ano lectivo de 1968-1969.

3.º Considerar exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa os impressos aprovados pela presente portaria.

Ministério da Educação Nacional, 31 de Julho de 1968. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

(ver documento original) Ministério da Educação Nacional, 31 de Julho de 1968. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/07/31/plain-250983.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250983.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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