Portaria 23519, de 31 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário
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Fonte: Diário do Governo n.º 180/1968, Série I de 1968-07-31.
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Data:
1968-07-31
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Aprova os impressos modelos D. S. C. P. E. S.-1, D. S. C. P. E. S.-2 e D. S. C. P. E. S.-3, destinados à matrícula dos alunos do ciclo preparatório do ensino secundário - Fixa o uso obrigatório dos referidos modelos e considera-os exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa.
Portaria 23519
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, o seguinte:
1.º Aprovar os impressos modelos D. S. C. P. E. S.-1, D. S. C. P. E. S.-2 e D. S. C. P.
E. S.-3 anexos a esta portaria, destinados à matrícula dos alunos do ciclo preparatório do ensino secundário.
2.º Fixar o uso obrigatório dos referidos modelos, os quais deverão ser já utilizados com vista ao ano lectivo de 1968-1969.
3.º Considerar exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa os impressos aprovados pela presente portaria.
Ministério da Educação Nacional, 31 de Julho de 1968. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.
(ver documento original) Ministério da Educação Nacional, 31 de Julho de 1968. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/07/31/plain-250983.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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