Portaria 23517, de 31 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 180/1968, Série I de 1968-07-31.
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Data:
1968-07-31
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Fixa, para o ano em curso, a dotação dos artigos de uniforme para os soldados cadetes do curso de oficiais milicianos do Exército.
Portaria 23517
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo único do
Decreto-Lei 45531, de 16 de Janeiro de 1964, o seguinte:
É fixada, para o ano em curso, a seguinte dotação dos artigos de uniforme para os soldados cadetes do curso de oficiais milicianos do Exército:
a) Uniforme de trabalho:
Um barrete n.º 3.
Duas camisas n.º 3.
Duas calças n.º 3.
b) Uniforme de serviço e de passeio:
Uma boina.
Uma camisa n.º 2.
Uma calça n.º 2.
Um blusão.
Uma gravata verde.
Um cinto de lona.
c) Uniforme de ginástica:
Uma camisola.
Um calção.
Um par de sapatos.
d) Artigos comuns:
Um par de botas de calf com polaina fixa.
Um par de botas de lona.
Uma camisola de lã.
Um capote.
Presidência do Conselho, 31 de Julho de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/07/31/plain-250980.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250980.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1964-01-16 -
Decreto-Lei
45531 -
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 43547, de 20 de Março de 1961, que fixa as dotações dos artigos de uniforme a fornecer aos soldados cadetes ou cadetes que prestem serviço nos três ramos das forças armadas na frequência dos cursos especiais de oficiais milicianos e de oficiais da reserva naval e da reserva marítima.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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