Portaria 23516, de 31 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 180/1968, Série I de 1968-07-31.
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Data:
1968-07-31
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Fixa, para o ano em curso, a dotação dos artigos de uniforme para os soldados cadetes dos cursos de oficiais milicianos da Força Aérea e com destino a pára-quedistas.
Portaria 23516
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo único do
Decreto-Lei 45531, de 16 de Janeiro de 1964, o seguinte:
É fixada, para o ano em curso, a seguinte dotação dos artigos de uniforme para os soldados cadetes do curso de oficiais milicianos da Força Aérea:
Um bivaque.
Um boné.
Um blusão de uniforme de serviço interno.
Um blusão de uniforme normal.
Duas calças de uniforme de serviço interno.
Uma calça de uniforme normal.
Duas camisas.
Um par de botas.
Uma gravata.
Um cinto de precinta.
Soldados cadetes do curso de oficiais milicianos com destino a pára-quedistas:
Um bivaque.
Um boné.
Um blusão de uniforme de serviço interno.
Um blusão de uniforme normal.
Duas calças de uniforme de serviço interno.
Uma calça de uniforme normal.
Duas camisas.
Um par de botas.
Uma gravata.
Um cinto de precinta.
Um par de botas acamurçadas.
Um fato de zuarte.
Um barrete de zuarte.
Presidência do Conselho, 31 de Julho de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/07/31/plain-250979.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250979.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1964-01-16 -
Decreto-Lei
45531 -
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 43547, de 20 de Março de 1961, que fixa as dotações dos artigos de uniforme a fornecer aos soldados cadetes ou cadetes que prestem serviço nos três ramos das forças armadas na frequência dos cursos especiais de oficiais milicianos e de oficiais da reserva naval e da reserva marítima.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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