A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Decreto 48502, de 27 de Julho

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 20.º do Decreto n.º 36702, que reorganiza os serviços do Gabinete do Ministro, da Secretaria-Geral e da Direcção-Geral de Administração Política e Civil do Ministério.

Texto do documento

Decreto 48502

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 20.º do Decreto 36702, de 31 de Dezembro de 1947, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 20.º Compete aos subinspectores administrativos:

1.º Prestar na Direcção-Geral o serviço que lhes for determinado relativamente à Inspecção Administrativa;

2.º Executar, quando em serviço externo, as ordens que lhes forem dadas pelos inspectores.

§ único. Os subinspectores com mais de dez anos de serviço efectivo podem ser incumbidos de funções idênticas às que competem aos inspectores, salvo no que respeita às Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto e às dos concelhos de 1.ª ordem e urbanos de 2.ª ordem.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Julho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/07/27/plain-250962.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250962.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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