Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, - J. da Silva Cunha.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 16 de Julho de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
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Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, - J. da Silva Cunha.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 16 de Julho de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Esclarece dúvidas sobre a aplicação ao pessoal da Polícia de Segurança Pública do ultramar dos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 47702, que concede a amnistia e perdão a vários crimes e infracções cometidos por delinquentes civis e por delinquentes pertencentes às forças armadas e às forças militarizadas.
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