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Declaração DD10665, de 27 de Julho

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 48456, que esclarece, dúvidas sobre a aplicação ao pessoal da Polícia de Segurança Pública do ultramar dos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 47702.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o original arquivado nesta Secretaria-Geral do Decreto-Lei 48456, publicado, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Justiça, no Diário do Governo n.º 150, 1.ª série, de 26 de Junho findo, contém no final a seguinte menção:

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, - J. da Silva Cunha.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 16 de Julho de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/07/27/plain-250960.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-26 - Decreto-Lei 48456 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Esclarece dúvidas sobre a aplicação ao pessoal da Polícia de Segurança Pública do ultramar dos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 47702, que concede a amnistia e perdão a vários crimes e infracções cometidos por delinquentes civis e por delinquentes pertencentes às forças armadas e às forças militarizadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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