A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 23497, de 23 de Julho

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Sumário

Cria o Campo de Instrução da Guarda Fiscal.

Texto do documento

Portaria 23497

Tornando-se necessário incrementar a instrução do pessoal da Guarda Fiscal, modernizando os métodos de ensino e criando as estruturas indispensáveis para que a corporação possa desempenhar cabalmente as múltiplas funções que legalmente lhe estão cometidas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que se observe o seguinte:

1.º É criado o Campo de Instrução da Guarda Fiscal, que se destina, fundamentalmente:

A ministrar a instrução aos soldados alistados, incorporados em um ou mais centros, conforme as necessidades da incorporação anual para complemento dos efectivos;

Actualizar os conhecimentos das praças e organizar cursos de promoção a cabos e sargentos, habilitando-os para os respectivos concursos;

Actualizar os conhecimentos dos sargentos e organizar cursos de habilitação para o ingresso na Escola Central de Sargentos.

Organizar estágios para os oficiais que ingressam na Guarda Fiscal e actualizar os conhecimentos dos que prestam serviço na corporação.

§ único. O Campo de Instrução terá as suas instalações nos terrenos anexos ao Palácio de Queluz, já cedidos à Guarda Fiscal.

2.º O Comando-Geral da Guarda Fiscal elaborará o regulamento do Campo, com a respectiva organização e detalhes de funcionamento, para aprovação ministerial.

Ministério das Finanças, 23 de Julho de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/07/23/plain-250917.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250917.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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