Portaria 23486, de 17 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
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Fonte: Diário do Governo n.º 168/1968, Série I de 1968-07-17.
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Data:
1968-07-17
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Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta da verba do capítulo 9.º do orçamento de Encargos Gerais da Nação em vigor.
Portaria 23486
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do
Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 9.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:
Artigo 172.º, n.º 1):
Base Aérea n.º 3 ... 25000$00 Base Aérea n.º 7 ... 10000$00 Artigo 172.º, n.º 1), alínea 1:
Base Aérea n.º 1 ... 80000$00 Base Aérea n.º 2 ... 15000$00 Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 15000$00 Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 20000$00
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 17 de Julho de 1968. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Fernando Alberto de Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/07/17/plain-250895.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250895.dre.pdf .
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