Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 23486, de 17 de Julho

Partilhar:

Sumário

Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta da verba do capítulo 9.º do orçamento de Encargos Gerais da Nação em vigor.

Texto do documento

Portaria 23486

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 9.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:

Artigo 172.º, n.º 1):

Base Aérea n.º 3 ... 25000$00 Base Aérea n.º 7 ... 10000$00 Artigo 172.º, n.º 1), alínea 1:

Base Aérea n.º 1 ... 80000$00 Base Aérea n.º 2 ... 15000$00 Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 15000$00 Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 20000$00 Secretaria de Estado da Aeronáutica, 17 de Julho de 1968. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Fernando Alberto de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/07/17/plain-250895.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-07-25 - Decreto-Lei 41758 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Altera o Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, que promulga a orgânica da Aeronaútica Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda