Portaria 23482, de 16 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 167/1968, Série I de 1968-07-16.
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Data:
1968-07-16
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Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 18 de Julho de 1968, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Ana Mafalda, da Sociedade Geral do Comércio e Indústria, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
Portaria 23482
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Ana Mafalda, da Sociedade Geral de Comércio e Indústria, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 18 de Julho de 1968, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 16 de Julho de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/07/16/plain-250888.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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