Resolução da Assembleia da República 31/2016, de 18 de Fevereiro
Eleição para a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial
Resolução da Assembleia da República n.º 31/2016
Eleição para a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea b) do artigo 6.º da Lei 134/99, de 28 de agosto, eleger para a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial, os seguintes representantes:
Efetivos:
Mónica Sofia do Amaral Pinto Ferro (PSD).
Elza Maria Henriques Deus Pais (PS).
Suplentes:
Ângela Maria Pinheiro Branquinho Guerra (PSD).
José Maximiano de Albuquerque Almeida Leitão (PS).
Aprovada em 12 de fevereiro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2508631.dre.pdf .
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-
1999-08-28 -
Lei
134/99 -
Assembleia da República
Proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na raça, cor, nacionalidade ou origem étnica. Sanciona a prática de actos que violem quaisquer direitos fundamentais, ou condicionem e recusem o exercício de quaisquer direitos económicos sociais ou culturais por quaisquer pessoas em razão da sua pertença a determinada raça, cor, nacionalidade ou origem étnica.
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