Declaração DD10647, de 5 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 54, de 05.03.1969, Pág. 260
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Data:
1969-03-05
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Secções desta página::
De receita e despesa para o ano de 1969 da Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do
Comércio de 15 de Fevereiro de 1969, foi esclarecido que as tabelas de preços máximos
para as bolachas e biscoitos e respectivas embalagens, fixadas nos termos da declaração
publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 26 de Setembro de 1968, e rectificada no
Diário do Governo, 1.ª série, de 31 de Outubro do mesmo ano, se aplicam exclusivamente
ao continente.
Comissão de Coordenação Económica, 21 de Fevereiro de 1969. - O Presidente, Henrique
de Carvalho Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/05/plain-250856.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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