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Portaria 23955, de 4 de Março

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Sumário

Manda abonar aos consulados de Portugal junto de vários países diversas quantias a fim de ocorrerem à satisfação no País de despesas com a aquisição de impressos destinados aos serviços de registo civil dos mesmos postos consulares.

Texto do documento

Portaria 23955

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar aos consulados de Portugal abaixo designados, pela verba do capítulo 5.º, artigo 34.º, n.º 2), do orçamento em vigor, as quantias indicadas, que correspondem a despesas a satisfazer no País com a aquisição de impressos destinados aos serviços de registo civil

dos postos consulares a seguir mencionados:

Consulados-gerais:

Barcelona ... 5000$00

Dusseldórfia ... 6500$00

Estraburgo ... 6000$00

Hamburgo ... 4000$00

Madrid ... 5000$00

Montreal ... 5000$00

Nova Iorque ... 6000$00

Paris ... 7535$00

Rio de Janeiro ... 7535$00

S. Francisco da Califórnia ... 5000$00

S. Paulo ... 6000$00

Consulados de 1.ª classe:

Bordéus ... 5000$00

Lião ... 4500$00

Marselha ... 4000$00

Toronto ... 6000$00

Consulado de 2.ª classe:

Clermont-Ferrand ... 5000$00

Secção consular da Embaixada:

Caracas ... 7500$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 4 de Março de 1969. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/04/plain-250848.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250848.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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