Declaração DD10649, de 4 de Março
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 53, de 04.03.1969, Pág. 253
-
Data:
1969-03-04
-
Secções desta página::
De ter sido rectificado o despacho ministerial, inserto no Diário do Governo n.º 37, de 13 de Fevereiro de 1969, que resolve a omissão havida no Decreto-Lei n.º 44864 quanto à opção de vencimentos de comandante-chefe das forças armadas de cada província ultramarina pelo oficial que exerça as respectivas funções cumulativamente com o cargo de governador da província.
Declaração
Segundo comunicação do Secretariado-Geral da Defesa Nacional, o despacho respeitante
aos vencimentos dos comandantes-chefes das forças armadas das províncias ultramarinas
que sejam simultâneamente governadores de província, publicado no Diário do Governo n.º
37, 1.ª série, de 13 de Fevereiro corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta
Secretaria-Geral, saiu com a inexactidão seguinte, que assim se rectifica:
Nos considerandos, onde se lê: «... o artigo 440.º do referido Decreto-Lei 44864 ...»,
deve ler-se: «... o artigo 44.º do referido Decreto-Lei 44864 ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 21 de Fevereiro de 1969. - O
Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/04/plain-250835.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250835.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/250835/declaracao-DD10649-de-4-de-marco