A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD10649, de 4 de Março

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o despacho ministerial, inserto no Diário do Governo n.º 37, de 13 de Fevereiro de 1969, que resolve a omissão havida no Decreto-Lei n.º 44864 quanto à opção de vencimentos de comandante-chefe das forças armadas de cada província ultramarina pelo oficial que exerça as respectivas funções cumulativamente com o cargo de governador da província.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Secretariado-Geral da Defesa Nacional, o despacho respeitante aos vencimentos dos comandantes-chefes das forças armadas das províncias ultramarinas que sejam simultâneamente governadores de província, publicado no Diário do Governo n.º 37, 1.ª série, de 13 de Fevereiro corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a inexactidão seguinte, que assim se rectifica:

Nos considerandos, onde se lê: «... o artigo 440.º do referido Decreto-Lei 44864 ...», deve ler-se: «... o artigo 44.º do referido Decreto-Lei 44864 ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 21 de Fevereiro de 1969. - O

Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/04/plain-250835.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-01-26 - Decreto-Lei 44864 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Fixa os vencimentos dos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea em serviço nas forças armadas das províncias ultramarinas - Torna extensivas às províncias ultramarinas as disposições do Decreto-Lei n.º 41291 de Setembro de 1957.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda