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Portaria 23479, de 13 de Julho

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Sumário

Determina que se desloque às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique uma missão de carácter temporário da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical, a fim de estudar a aplicação de novos medicamentos contra o paludismo.

Texto do documento

Portaria 23479

Sendo conveniente que se desloque às províncias de Angola e Moçambique uma missão de carácter temporário da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical, a fim de estudar a aplicação de novos medicamentos contra o paludismo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1. A missão de estudo que se deslocará a Angola e Moçambique por um período de 26 dias é constituída pelo professor da cadeira de Saúde Pública das Regiões Tropicais.

2.º O componente desta missão terá direito, além do vencimento próprio do lugar, a ajuda de custo de embarque e subsídio diário.

3.º O subsídio diário e as condições do seu abono serão fixados por despacho do Ministro do Ultramar.

4.º As despesas com a missão serão suportadas pelo artigo 18.º do orçamento privativo da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical.

Ministério do Ultramar, 13 de Julho de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/07/13/plain-250790.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250790.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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