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Portaria 23478, de 13 de Julho

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Sumário

Manda desafectar do domínio público do Estado várias parcelas de terreno situadas no lugar de Ramalho, freguesia de S. José, concelho de Ponta Delgada, na área sob a jurisdição da Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada.

Texto do documento

Portaria 23478

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, que sejam desafectadas do domínio público do Estado, nos termos do disposto no § 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei 39083, de 17 de Janeiro de 1953, várias parcelas de terreno situadas no lugar de Ramalho, freguesia de S. José, concelho de Ponta Delgada, na área de jurisdição da Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada, e assim discriminadas:

a) Parcela de terreno com a área de 17172 m2, confrontando a norte com terrenos pertencentes a D. Maria Margarida Taveira Furtado de Medeiros Franco e a sul, nascente e poente com a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada;

b) Parcela de terreno com a área de 5900 m2, confrontando a norte com terrenos pertencentes a D. Gilda da Câmara Carreiro e Luís Amorim da Cunha e a sul, nascente e poente com a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada;

c) Parcela de terreno com a área de 2049 m2, confrontando a norte com terrenos pertencentes a Duarte Miguel da Silveira do Canto Tavares e a sul, nascente e poente com a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada;

d) Parcela de terreno com a área de 3315 m2, confrontando a norte, sul, nascente e poente com a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada;

e) Parcela de terreno com a área de 4412,60 m2, confrontando a norte com terrenos pertencentes a herdeiros de José Rebelo Borges de Castro, a sul e nascente com a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada e a poente com Duarte Miguel da Silveira do Canto Tavares e a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada;

f) Parcela de terreno com a área de 1162,40 m2, confrontando a norte, sul, nascente e poente com a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada;

g) Parcela de terreno com a área de 2304,18 m2, confrontando a norte com terrenos pertencentes a herdeiros de José Rebelo Borges de Castro, a sul, nascente e poente com a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada;

h) Parcela de terreno com a área de 482,82 m2, confrontando a norte, sul, nascente e poente com a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada;

i) Parcela de terreno com a área de 2950 m2, confrontando a norte com terrenos pertencentes a Álvaro de Sousa Massa e a sul, nascente e poente com a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada;

j) Parcela de terreno com a área de 4890,50 m2, confrontando a norte com terrenos pertencentes a António José de Viveiros e a sul, nascente e poente com a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada.

Ministérios das Finanças e das Comunicações, 13 de Julho de 1968. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro. - Pelo Ministro das Finanças, Ricardo Augusto Parreira de Faria Blanc, Subsecretário de Estado do Tesouro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/07/13/plain-250786.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-01-17 - Decreto-Lei 39083 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Estabelece as regras uniformes a que deve obedecer a transferência dos bens imóveis do domínio público do Estado afectos às administrações portuárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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