Declaração DD10655, de 13 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 165, de 13.07.1968, Pág. 1007
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Data:
1968-07-13
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 23449, que aprova o Regulamento do Fundo de Fomento e de Propaganda do Café.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro, a portaria publicada sob o n.º 23449 no Diário do Governo n.º 150, 1.ª série, de 26 de Junho último, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 5.º, alínea a), onde se lê: «Taxas cobradas na metrópole sobre importação de café estrangeiro ...», deve ler-se: «As taxas cobradas na metrópole sobre a importação de café estrangeiro ...» No § único do n.º 11.º, onde se lê: «... deverão ser enviadas, por via aérea ... », deve ler-se: «... deverão ser enviados, por via aérea ...» No § único do n.º 12.º, onde se lê: «... deverá ter sempre em dias ...», deve ler-se: «...
deverá ter sempre em dia ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 4 de Julho de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/07/13/plain-250785.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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