A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD10655, de 13 de Julho

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 23449, que aprova o Regulamento do Fundo de Fomento e de Propaganda do Café.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro, a portaria publicada sob o n.º 23449 no Diário do Governo n.º 150, 1.ª série, de 26 de Junho último, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 5.º, alínea a), onde se lê: «Taxas cobradas na metrópole sobre importação de café estrangeiro ...», deve ler-se: «As taxas cobradas na metrópole sobre a importação de café estrangeiro ...» No § único do n.º 11.º, onde se lê: «... deverão ser enviadas, por via aérea ... », deve ler-se: «... deverão ser enviados, por via aérea ...» No § único do n.º 12.º, onde se lê: «... deverá ter sempre em dias ...», deve ler-se: «...

deverá ter sempre em dia ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 4 de Julho de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/07/13/plain-250785.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250785.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda