Decreto-lei 48478, de 10 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 162/1968, Série I de 1968-07-10.
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Data:
1968-07-10
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Altera a Pauta de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei nº 42656 de 18 de Novembro de 1959.
Decreto-Lei 48478
Tendo em vista a conveniência de facilitar á indústria nacional de boratos e perboratos a aquisição de matérias-primas de forma a criar-lhe condições mais favoráveis para suportar a concorrência da produção estrangeira;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. São alteradas, pela forma seguinte, as taxas do artigo 25.30 da pauta de importação:
25.30 ...
Pauta máxima - Livre.
Pauta mínima - Livre.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Julho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha- Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/07/10/plain-250762.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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