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Portaria 23469, de 8 de Julho

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Sumário

Declaram afretados pelo Ministério do Exército, a partir de 18 e 22 de Julho de 1968, para transporte de tropas e material de guerra, respectivamente os navios Vera Cruz e Uíge, da Companhia Colonial de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.

Texto do documento

Portaria 23469

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha declarar que o navio Uíge, da Companhia Colonial de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 22 de Julho de 1968, para transporte de tropas e material de guerra.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 8 de Julho de 1968. - O Ministro do Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/07/08/plain-250748.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250748.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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