Portaria 23468, de 8 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 160/1968, Série I de 1968-07-08.
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Data:
1968-07-08
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Declaram afretados pelo Ministério do Exército, a partir de 18 e 22 de Julho de 1968, para transporte de tropas e material de guerra, respectivamente os navios Vera Cruz e Uíge, da Companhia Colonial de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
Portaria 23468
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Vera Cruz, da Companhia Colonial de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 18 de Julho de 1968, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 8 de Julho de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/07/08/plain-250747.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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