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Decreto-lei 48474, de 8 de Julho

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Sumário

Autoriza o Ministério das Finanças, pela Direcção-Geral da Fazenda Pública, a ceder, a título definitivo, à Junta de Freguesia do Samouco, concelho de Alcochete, uma parcela de terreno, a destacar da Base Aérea n.º 6, destinada ao alargamento do cemitério local.

Texto do documento

Decreto-Lei 48474

A Junta de Freguesia do Samouco, do concelho de Alcochete, solicitou a cedência de uma parcela de terreno afecta à Base Aérea n.º 6, a fim de alargar a área do cemitério local;

Considerando que a parcela em causa não é necessária para os serviços daquela Base;

Usando da faculdade conferida pela 1.a parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É autorizado o Ministério das Finanças, pela Direcção-Geral da Fazenda Pública, a ceder, a título definitivo, à Junta de Freguesia do Samouco, uma parcela de terreno, com a área de 2000 m2, a destacar da Base Aérea n.º 6, assinalada na planta anexa a este diploma, do qual faz parte integrante, e que se destina ao alargamento do cemitério local, mediante a compensação de 5000$00, a satisfazer no acto da assinatura do respectivo auto.

§ 1.º O terreno a que se refere este diploma poderá reverter para o Estado por simples despacho ministerial, sem direito a qualquer restituição ou indemnização, se não for aplicado ao fim em vista.

§ 2.º A cessão efectivar-se-á por meio de auto, a lavrar na Repartição de Finanças de Alcochete.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Julho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

(ver documento original) Ministério das Finanças, 8 de Julho de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/07/08/plain-250745.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250745.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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