Considerando a utilidade pública da referida construção e o fim humanitário a que se destina;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É autorizado o Ministério das Finanças a ceder, através da Direcção-Geral da Fazenda Pública, à Associação dos Bombeiros Voluntários de Elvas, a título definitivo, o prédio do Estado denominado «Cavalariça Grande de S.
Domingos», com a superfície coberta de 283 m2, demarcado na planta anexa a este diploma e que dele faz parte integrante, mediante o pagamento da compensação de 11000$00, com destino à construção do novo quartel daquela corporação.
§ 1.º O prédio a que se refere este diploma poderá reverter para o domínio e posse do Estado por simples despacho ministerial, sem direito a qualquer indemnização ou restituição, se não for aplicado ao fim em vista.
§ 2.º A cessão efectivar-se-á por meio de auto a lavrar na Repartição de Finanças de Elvas.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Julho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
(ver documento original) Ministério das Finanças, 6 de Julho de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.