Onde se lê: «... do Decreto 15713, de 1 de Agosto de 1930 ...», deve ler-se: «... do Decreto 18713, de 1 de Agosto de 1930 ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 18 de Fevereiro de 1969. - O
Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
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Onde se lê: «... do Decreto 15713, de 1 de Agosto de 1930 ...», deve ler-se: «... do Decreto 18713, de 1 de Agosto de 1930 ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 18 de Fevereiro de 1969. - O
Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Codifica e actualiza a legislação mineira.
Altera o Decreto n.º 18713, que codifica e actualiza a legislação mineira.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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