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Decreto-lei 48878, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 48691, de 18 de Novembro de 1968, que regula a situação e a forma de provimento do pessoal superior de nomeação dos quadros do Laboratório de Engenharia de Angola e do Laboratório de Ensaios de Materiais e Mecânica do Solo de Moçambique.

Texto do documento

Decreto-Lei 48878

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Os artigos 7.º, 9.º e 12.º do Decreto-Lei 48691, de 18 de Novembro de

1968, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 7.º Os estagiários para especialistas terão direito aos vencimentos fixados para os segundos-assistentes da Universidade da respectiva província.

...................................................................

Art. 9.º Os especialistas terão direito ao vencimento dos professores extraordinários da

Universidade da respectiva província.

...................................................................

Art. 12.º Para aplicação do disposto nos artigos 2.º, 3.º, 7.º, 9.º e 11.º deste diploma, considerar-se-á a equivalência à Universidade da respectiva província, a qual abrangerá as categorias e vencimentos, sendo as gratificações fixadas em cada província por diploma legislativo, observando-se a hierarquia dos cargos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Joaquim Moreira da

Silva Cunha.

Promulgado em 8 de Fevereiro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 22 de Fevereiro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/02/22/plain-250617.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-11-18 - Decreto-Lei 48691 - Ministérios das Obras Públicas e do Ultramar

    Regula a situação e a forma de provimento do pessoal superior de nomeação dos quadros do Laboratório de Engenharia de Angola e do Laboratório de Ensaios de Materiais e Mecânica do Solo de Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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