Decreto-lei 48878, de 22 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 45/1969, Série I de 1969-02-22.
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Data:
1969-02-22
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Altera o Decreto-Lei n.º 48691, de 18 de Novembro de 1968, que regula a situação e a forma de provimento do pessoal superior de nomeação dos quadros do Laboratório de Engenharia de Angola e do Laboratório de Ensaios de Materiais e Mecânica do Solo de Moçambique.
Decreto-Lei 48878
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Os artigos 7.º, 9.º e 12.º do Decreto-Lei 48691, de 18 de Novembro de
1968, passam a ter a seguinte redacção:
Art. 7.º Os estagiários para especialistas terão direito aos vencimentos fixados para os
segundos-assistentes da Universidade da respectiva província.
...................................................................
Art. 9.º Os especialistas terão direito ao vencimento dos professores extraordinários da
Universidade da respectiva província.
...................................................................
Art. 12.º Para aplicação do disposto nos artigos 2.º, 3.º, 7.º, 9.º e 11.º deste diploma,
considerar-se-á a equivalência à Universidade da respectiva província, a qual abrangerá
as categorias e vencimentos, sendo as gratificações fixadas em cada província por
diploma legislativo, observando-se a hierarquia dos cargos.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Joaquim Moreira da
Silva Cunha.
Promulgado em 8 de Fevereiro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 22 de Fevereiro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/02/22/plain-250617.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250617.dre.pdf .
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