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Declaração DD10643, de 24 de Agosto

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 48511, que transfere verbas dentro dos orçamentes de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 48511, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo n.º 181, 1.ª série, de 1 de Agosto corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, onde se lê:

Ministério das Comunicações

Capítulo 2.º, artigo 28.º, n.º 1) ... 130000$00 Deve ler-se:

Capítulo 3.º, artigo 28.º, n.º 1) ... 130000$00 Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 12 de Agosto de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/08/24/plain-250606.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-01 - Decreto 48511 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação, dos Ministérios das Finanças e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações no orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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