Portaria 23555, de 23 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 199/1968, Série I de 1968-08-23.
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Data:
1968-08-23
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Aumenta ao efectivo dos navios da Armada na situação de armamento normal, a partir de 8 de Agosto de 1968, a lancha de desembarque LDM 105, a qual ficará a pertencer à classe LDM 100.
Portaria 23555
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada na situação de armamento normal, a partir de 8 de Agosto de 1968, a lancha de desembarque LDM 105, a qual ficará a pertencer à classe LDM 100.
Ministério da Marinha, 23 de Agosto de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/08/23/plain-250604.pdf ;
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