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Portaria 23541, de 19 de Agosto

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Sumário

Aumenta ao efectivo dos navios da Armada na situação de armamento normal, a partir de 24 de Julho de 1968, a lancha de desembarque LDM 104, que ficará pertencendo à classe LDM 100.

Texto do documento

Portaria 23541

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada na situação de armamento normal, a partir de 24 de Julho de 1968, a lancha de desembarque LDM 104, a qual ficará a pertencer à classe LDM 100.

Ministério da Marinha, 19 de Agosto de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/08/19/plain-250577.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250577.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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