Portaria 20500, de 8 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria
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Fonte: Diário do Governo n.º 84/1964, Série I de 1964-04-08.
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Data:
1964-04-08
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Aprova uma alteração ao Regulamento do Exercício da Indústria de Refrigerantes, aprovado pela Portaria nº 17264 de 11 de Julho de 1959.
Portaria 20500
Decorrido o prazo de quatro anos referido nos artigos 34.º e 35.º do Regulamento do Exercício da Indústria de Refrigerantes, aprovado pela
Portaria 17264, de 11 de Julho de 1959, pode afirmar-se que foram fundamentalmente atingidos os objectivos desejados aquando da regulamentação da indústria. Com o encerramento da maioria das fábricas então existentes, a concentração de número importante de empresas, a instalação de algumas unidades modernas e bem dimensionadas e a remodelação das restantes, criaram-se as condições adequadas a um fabrico higiénico e de boa qualidade, como se tinha em vista para a defesa da saúde pública e a satisfação das crescentes exigências do turismo.
Fábricas houve, porém, onde se iniciaram as remodelações prescritas no regulamento, mas, se bem que em apreciável estado de adiantamento, não foram concluídas no termo do prazo fixado.
Em face dos resultados verificados, não se vê inconveniente em conceder a estas fábricas uma prorrogação de prazo, se bem que apenas para os efeitos do disposto no artigo 35.º do regulamento.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, tendo em atenção o disposto no artigo 22.º do
Decreto-Lei 42159, de 25 de Fevereiro de 1959, aprovar a seguinte alteração ao Regulamento do Exercício da Indústria de Refrigerantes:
1.º Às fábricas referidas no artigo 35.º do Regulamento do exercício da Indústria de Refrigerantes, cujas alterações estavam em curso e em apreciável estado de adiantamento quando expirou a prazo fixado naquela disposição, poderá ser ainda permitida a conclusão de tais alterações até 11 de Julho de 1964, se bem que apenas para os efeitos do mesmo artigo 35.º
2.º As dúvidas ou casos omissos que surjam na execução do disposto no n.º 1 desta portaria serão resolvidos por despacho do Secretário de Estado da Indústria, ouvida a Direcção-Geral dos Serviços Industriais.
Ministério da Economia, 8 de Abril de 1964. - Pelo Secretário de Estado da Indústria, José Luís Esteves da Fonseca, Subsecretário de Estado da Indústria.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/04/08/plain-250541.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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