Decreto 48867, de 17 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
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Fonte: Diário do Governo n.º 40/1969, Série I de 1969-02-17.
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Data:
1969-02-17
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Autoriza as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico a entregar ao Fundo de Maneio dos Estabelecimentos Fabris do Ministério do Exército uma quantia para pagamento de um empréstimo contraído quando as mesmas Oficinas se encontravam sob a jurisdição do Ministério da Guerra.
Decreto 48867
Considerando que as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico devem satisfazer ao Fundo
de Maneio dos Estabelecimentos Fabris do Ministério do Exército o pagamento de um
empréstimo contraído quando as mesmas se encontravam sob a jurisdição do Ministério da
Guerra;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Ficam as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico autorizadas a entregar ao
Fundo de Maneio dos Estabelecimentos Fabris do Ministério do Exército a quantia de
750000$00, para pagamento do empréstimo existente.
Art. 2.º As Oficinas Gerais de Material Aeronáutico deverão satisfazer o referido encargo
pelo seu orçamento privativo, por conta de dotação a inscrever no ano de 1969.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas - José
Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Fernando Alberto de Oliveira.
Promulgado em 4 de Fevereiro de 1969.
Publique-se
Presidência da República, 17 de Fevereiro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/02/17/plain-250536.pdf ;
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